A HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
No dia 18 de maio os alunos do turno noturno participaram de uma palestra proferida pelo advogado Vanderlei Toledo dando continuidade as aulas de História do Professor Luiz Tadeu.
O objetivo da palestra foi aprofundar os temas relevantes as leis no Brasil e discutir os direitos e deveres do cidadão. Temas como os debatidos na palestra são essenciais para a formação integral de nossos alunos.
O palestrista Vanderlei Toledo enfocou bastante o Artigo 5 da Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.